terça-feira, 11 de outubro de 2011

Direito da criança e do adolescente

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 4° É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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